decreto nº 16.914, de 20 de outubro de 1944.
Declara de utilidade pública a desapropriação das terras que menciona, situadas no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 6º combinado com o art. 5º, alínea h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a desapropriação das terras de Dona Maria Madalena de Jesus e Dona Maria Pereira Primo, numa área aproximada de 166,33 hectares, tendo como limites a nascente do “Córrego do Tutuna”, Fazenda Experimental de Criação “Getulio Vargas” Rio Uberaba e a Estrada Real, conforme plantas anexas ao respectivo processo, a de Manuel Nogueira com uma área de cerca de 96,80 hectares, com as divisas e confrontações constantes da Certidão de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, também anexada ao referido processo.
Parágrafo único. A desapropriação em aprêço tem por finalidade ampliar a área da Fazenda Experimental de Criação “Getulio Vargas”, do Ministério da Agricultura, alí sediada.
Art. 2º Fica, para os devidos efeitos, declarado de caráter urgente a desapropriação de que se trata.
Art. 3º Cabe ao Ministério da Agricultura promover a execução da aludida desapropriação, nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 3 365, citado.
Art. 4º O pagamento das indenizações decorrentes da desapropriação em causa, correrá à conta das verbas da mencionada Fazenda Experimental de Criação “Getulio Vargas”, depositadas na Agência do Banco do Brasil, na cidade de Uberaba, no referido Estado, conforme autorização constante da Exposição de Motivos G.M. 362, de 16 de março de 1943, do Ministério da Agricultura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles