DECRETO Nº 16.916, DE 21 de outubro DE 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 47 (quarenta e sete) cargos da classe E da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da demissão de Heitor Álvares Veludo e das promoções de Hilda Borges Monteiro, Américo da Conceição Ribeiro, Oiti Soares, Alberto de Macedo, Antônio Pompílio da Silva, Osvaldo Gomes dos Santos, Manuel Luiz da Costa, Caetano de Assis, Benvinda Rodrigues, Euclides de oliveira, Paulo Pinheiro da Silva, Sebastião Hermes Cid Maia, Anália Sebastiana de farias Soares, Sílvio Vieira da Silva, Agnelo Silva, Joaquim Maurício de Ataíde, José dos Santos Pinheiro, Saturnino Muniz da Silva Júnior, Isaura Higina Teles, Inácio Cupolilo, ??? da Silva Bulhão, Ulisses da Fonseca Aresta, Mário Fontoura de Oliveira, Astolfo Mendes de Lima, Olga de Castro, Manuel de Freitas Lourenço Júnior, Nilo Soares de Sousa, Pedro dos Santos Monteiro, Rui Cortad Dias, Lourival Francisco Gomes, Lisis da Silva Neves, Eduardo Vieira de Araújo, Lucinda dos Santos Martins, Haroldo Manuel Coelho, Eustáquio do Couto Dias, Otacílio Teixeira, Odete Paixão, Timótea Eglem de Araújo, Flaviano da Rocha Medrado, Claudionor de Paiva Linhares, Noêmia Frontino Gomes, Luiz Gonzaga França Ferreira, Sebastiana de Siqueira Reis, Osvaldo da Silva Amaral, Francisco Goulart Guimarães e Juvenal Rodopiano, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho