(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.917 – DE 20 DE MAIO DE 1925

Approva a nova alteração feita nos estatutos da Companhia Armour do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma, Companhia Armour do Brazil, autorizada pelo decreto n. 12.571, de 11 de julho de 1917, a funccionar com os estatutos que apresentou, cujas alterações obtiveram approvação pelos decretos ns. 13.154 de 28 de agosto de 1918, 13.482, de 19 de fevereiro de 1919, 14.165 e 14.454, de 12 de maio e 3 de novembro de 1920, e 15.885, de 15 dezembro de 1922., e devidamente representada,

 DECRETA:

Artigo unico. Fica approvada a nova alteração feita no art. 6º dos estatutos da Companhia Armour do Brazil, reduzindo o capital social de 40.000:000$ a 8.000:000$ de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, a 26 de janeiro de 1925, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio do Janeiro, 20 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

MIGUEL CALMON DU PIN E ALMEIDA.

Arthur da Silva Bernardes.