DECRETO Nº 16.917, DE 21 de outubro DE 1944.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro da Justiça - Parte Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Otávio Moreira de Menezes e José Tavares de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente da Parte Permanente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho