Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.918, DE 21 de outubro DE 1944.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C da carreira de Servente, do Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude do falecimento de Otávio de Sousa Brandão e da promoção de Ricardo Pereira da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho