DECRETO N. 16.919 – DE 27 DE MAIO DE 1925
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de F. B. 1.842.198,33, para o pagamento de fornecimento de trilhos e accessorios e apparelhos de mudança de via á Estrada de Ferro Central do Piauhy, em 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.864, de 23 de outubro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de um milhão oitocentos e quarenta e dous mil cento e noventa e oito francos belgas e trinta e tres centimos (F. B. 1842. 198,33), destinado ao pagamento de fornecimento de 3.506t947k,372g,8 de trilhos e accessorios e de 20 apparelhos de mudança de via, feito pela Societé Metallurgique de Sambre-et-Moselle á Estrada de Ferro, Central do Piauhy, em 1922.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.