DECRETO Nº 16.920, DE 21 de outubro DE 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro da Justiça – Parte Permanente – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Manuel da Silva Muniz e Manuel Rodrigues de Menezes; e das exonerações de Orlando Mendes, Lélio Gama, Joaquim Alves de Aguiar, Hélio da Silva, Francisco Pereira e Benedito Reis, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho