Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.921 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1944
Cria a 3ª Companhia Rodoviária Independente com aproveitamento da IV/4º Batalhão Rodoviário
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º E’ criada, para instalação imediata, com sede em Cuiabá (Estado de Mato Grosso), a 3ª Companhia Rodoviária Independente, com a transformação da IV/4º Batalhão Rodoviário.
Art. 2º A 3ª Companhia Rodoviária Independente encarregar-se-á, no momento, da construção da Rodovia General Rondon, ligando Cuiabá a ViIhena.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1944, 123º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Canrobert Pereira da Costa.