DECRETO N. 16.924 – DE 27 DE MAIO DE 1925
Transfere á Companhia Brasileira de Usinas Metallurgicas a concessão dada pelos decretos ns. 16.776, de 13 de janeiro e 16.915, de 20 de maio do corrente anno, a Francis Walter Hime, Luiz Ribeiro Pinto e Libanio da Rocha vaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Francis Walter Hime, Luiz Ribeiro Pinto e Libano da Rocha Vaz,
DECRETA:
Artigo unico. Fica transferida á Companhia Brasileira de Usinas Metallurgicas a concessão dada pelos decretos ns.16.776, de 13 de janeiro, e 16.915, de 20 de maio do corrente anno, a Francis Walter Hime, Luiz Ribeiro Pinto e Libanio da Rocha Vaz, dos favores constantes dos arts. 6º, 7º e 8º do decreto n. 12.944, de 30 de março de 1918, e decreto legislatico n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921, para o desenvolvimento da industria siderurgica e metallurgica, na conformidade do termo de contracto de 29 de janeiro proximo findo.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1925, 104º da independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.