DECRETO Nº 16.924, DE 23 de outubro DE 1944.

Aprova projeto e orçamento para o quinto trecho da ligação ferroviária Joaquim Murtinho à Fazenda Monte Alegre, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 20.980.152,20 (vinte milhões novecentos e oitenta mil cento e cinqüenta e dois cruzeiros e vinte centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do quinto trecho da ligação ferroviária Joaquim Murtinho à Fazenda Monte Alegre, compreendido entre os km 79+464 e 98+259,61 na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima