calvert Frome

decreto nº 16.925, de 23 de Outubro de 1944.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Biblioteca Nacional, do Ministério da Educação e Saúde

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Biblioteca Nacional, do Ministério da Educação e Saúde, quatro funções de auxiliar de escritório, referência VII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.737, de 25 de julho de 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas.

Gustavo Capanema