(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.927 – DE 3 DE JUNHO DE 1925

Abre ao Ministerio da viasão e Obras Publicas o credito especial de 3.345:663$137, para attender aos pagamentos devidos á firma Janol Pacheco & Comp., pelo trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezinha, em 1922 e 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.881, de 22 de novembro do anno proximo passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tres mil tresentos e quarenta e cinco contos seiscentos e sessenta e tres mil cento e trinta e sete réis (3.345:663$137), para attender aos pagamentos ainda não effectuados e que deveriam correr pelos creditos autorizados nas leis n. 4.555, de 1922, e n. 4.632, de 1923, a Janot Pacheco & Comp., pelos trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezinha, em 1922 e 1923, sob o regimeu de tarefa.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Francisco Sá.