DECRETO Nº 16.927, DE 23 de outubro DE 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C da carreira de Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das exonerações de Felício Fiori de Magalhães Costa e Herbert Lúcio da Cruz, das aposentadorias de Joaquim Pedro de Alcântara e de Pierantonio Domenico, do falecimento de Francisco Madureira e da promoção de Antero Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles