(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.929 – DE 3 DE JUNHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2:628$ para pagamento ao operario Francisco Alfredo Pires, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve, de accôrdo com a autorização constante do decreto legislativo n. 4.849 B, de 29 de agosto de 1924, abrir ao ministerio da Guerra o credito de 2:028$, para cumprimento da sentença do juiz federal da 1ª Vara do Districto Federal, que homologou o accôrdo feito pelo representante do da Agricultura, Industria e Commercio com o operario Francisco Alfredo Pires, para indemnização a que tem direito o mesmo operario.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Fernando Setembrino de Carvalho.