Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.930 – DE 3 DE JUNHO DE 1925
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7:598$ para as despezas effectuadas pelo Laboratorio Militar de Bacteriologia em 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas de accordo com o artigo 32, IX, do decreto n. 15.770. de 1 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 170, § 1º da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 7:598$ para attender ao pagamento das despezas effectuadas pelo Laboratorio Militar de Bacteriologia em 1924.
Rio de janeiro, 3 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Fernando Setembrino de Carvalho