DECRETO N. 16.931 – DE 04 DE JUNHO DE 1925
Revoga o decreto pelo qual foi concedida a The Cascalho Syndicate Limited autorização para funccionar na Republica e cassa a respectiva Carta
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, autorizada a sociedade anonyma The Cascalho Syndicate Limited, pelo decreto n. 12.323, de 27 de dezembro de 1916, a funccionar na Republica, com os estatutos que então apresentou e mediante as clausulas annexas ao mesmo decreto, ficou dependente de autorização do Governo, de accôrdo com a terceira das alludidas clausulas, qualquer alteração nos mencionados estatutos, e mais:
Considerando que o capital social fixado no art. 5º da primeira parte dos estatutos da referida sociedade (Memorandum of Association) foi argumentado em agosto de 1915, e o valor nominal das acções, bem como a quantidade destas, estabelecidas no mesmo artigo, soffreram modificação em março de 1918, determinando alterações estatutarias que não foram submettidas ao conhecimento do Governo, o que constitue infracção da sobredita clausula III:
Resolve revogar o citado decreto n. 12.323, de 27 de dezembro de 1916, pelo qual foi concedida a The Cascalho Syndicate Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para funccionar na Republica e, bem assim, cassar a respectiva Carta.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.