decreto n° 16.932, de 23 de outubro de 1944.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alíneas n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe H da carreira de Classificador de Produtos Vegetais do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Amasvindo de Azevedo Marques, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles