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DECRETO N. 16.933 – DE 9 DE JUNHO DE 1925
Suspende, no dia 14 do corrente mez, no municipio de Bariry, no Estado de S. Paulo, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril ultimo
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil resolve suspender, no municipio de Bariry, no Estado de S. Paulo. no dia 14 do corrente mez, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril ultimo, atendendo a que naquella data se devem realizar os eleições para o preenchimento de uma vaga de vereador para a Camara Municipal local.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.