DECRETO N. 16.935 – DE 10 DE JUNHO DE 1925
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 56:461$436, de modificação do desvio, na estação de Candiota, situada no kilometro 264,826 da linha de Rio Grande a Bagé, da Rêde Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do referido Estado, conforme contrato celebrado nos termos do decreto numero 15.438. de 10 de abril de 1922, e á vista das informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 466/S, de 27 de maio do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os documentos que com este baixam. rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras publicas, constantes do projecto e respectivo orçamento, de modificação do desvio, na estação de Candicta, situada no Kilometro 264.826 da linha de Rio Grande a Bagé da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º De accôrdo com a alinea K clausula IV do contracto a que se refere o decreto n. 15.438 de 10 de abril de 1922 fica autorizada a escripturação, na conta de capital daquella rêde da despeza que fôr realizada e apurada em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 56:461$436 ( cincoenta e seis contos quatrocentos e sessenta e um mil quatrocentos e trinta e seis réis.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.