DECRETO Nº 16.937, DE 23 de outubro de 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro IX – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Miguel Nepomuceno, da demissão de Arlindo Soares de Góis, e do falecimento Otávio Arruda de Miranda, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima