DECRETO Nº 16.943, DE 24 de outubro DE 1944.
Altera a Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as seguintes funções:
31 - auxiliar de escritório, referência VII
2 - estatístico, referência XI
1 - estatístico, referência IX
2 - servente, referência VI
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo serão exercidas pelos servidores, cujos constam da relação anexa.
Art. 2° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$40.500,00 ( quarenta mil e quinhentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo n° 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
serviço de estatísticas da previDência e trabalho
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência
| Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência
| Tabela |
2 3 3 3 3 14
| Auxiliar de Escritório ......................... ........................ ........................ ......................... ......................... ......................... |
XI X IX VIII VII
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Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 3 3 3 34 45 | Auxiliar de Escritório ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... |
XI X IX VIII VII
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2 1 3 | Estatístico ............................................................. |
XI IV |
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2 2 | Servente ............................... |
VI |
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