DECRETO Nº 16.943, DE 24 de outubro DE 1944.

Altera a Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista  do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as seguintes funções:

31 - auxiliar de escritório, referência VII

2 - estatístico, referência XI

1 - estatístico, referência IX

2 - servente, referência VI

Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo serão exercidas pelos servidores, cujos constam da relação anexa.

Art. 2° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$40.500,00 ( quarenta mil e quinhentos  cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo n° 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

serviço de estatísticas da previDência e trabalho

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

Referência

 

Tabela

Número

de

funções

Séries funcionais

Referência

 

Tabela

 

 

2

3

3

3

3

14

 

 

Auxiliar de Escritório

.........................

........................

........................

.........................

.........................

.........................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

2

3

3

3

34

45

Auxiliar de Escritório

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

 

 

 

 

2

1

3

Estatístico

.............................................................

 

XI

IV

 

 

 

 

 

 

2

2

Servente

...............................

 

VI