calvert Frome

DECRETO Nº 16.945, DE 24 DE outubro DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista, cria a Suplementar do serviço de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço  de Estatística da Educação e Saúde, do Ministério da Educação e Saúde nove funções de estatístico, referência XI..

Art. 2º Fica criada, com oito funções de estatístico, sendo uma referência XV, três referência XIV e quatro referência XIII, a Tabela Numérica suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço.

Art. 3º As funções a que se referem os artigos anteriores serão exercidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta da Verba 1 - Pessoal, consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo n° 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

9

9

Estatístico

......................................................................

 

XI

 

 

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

3

4

8

Estatístico

.......................................................................

.......................................................................

.......................................................................

 

XV

XIV

XIII