calvert Frome

DECRETO Nº 16.946, DE 24 de outubro DE 1944.

Altera a Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar  de Extranumerário-mensalista  do Serviço de Estatística da Produção, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica, Ordinária  do Extranumerário- do Serviço de Estatística da Produção, do Ministério da Agricultura, as seguintes funções:

10 - auxiliar de Escritório, referência VII

3 - estatístico, referência XI

4 - estatístico, referência X

4 - estatístico, referência IX

6 - estatístico, referência VIII.

Art. 2° Ficam criada de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do mesmo Serviço, as seguintes funções.

1 - estatístico, referência XV

1 - estatístico, referência XIV

2 - estatístico, referência XIII.

Art. 3° As funções a que se referem os artigos anteriores serão exercidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 4° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 41.300,00 ( quarenta e um mil e trezentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo n° 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles

Ministério da Agricultura

serviço de estatística da produção

tabela numérica ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries

funcionais

 

Ref.

 

Tabela

Número

 de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tabela

 

2

4

5

7

9

27

Auxiliar de Escritório

.................................

.................................

.................................

.................................

.................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

2

4

5

7

19

37

Auxiliar de Escritório

.....................

....................

..................

.................

..............

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

2

4

4

__

10

Estatístico

.................................

.................................

.................................

.................................

 

 

XI

X

XI

__

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

__

 

5

8

8

6

27

Estatístico

............................

............................

............................

...........................

 

XI

X

IX

VIII

 

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

 

 

 

 

 

1

1

2

4

Estatístico

............................

............................

...........................

 

XV

XIV

XIII