DECRETO Nº 16.946, DE 24 de outubro DE 1944.
Altera a Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica, Ordinária do Extranumerário- do Serviço de Estatística da Produção, do Ministério da Agricultura, as seguintes funções:
10 - auxiliar de Escritório, referência VII
3 - estatístico, referência XI
4 - estatístico, referência X
4 - estatístico, referência IX
6 - estatístico, referência VIII.
Art. 2° Ficam criada de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do mesmo Serviço, as seguintes funções.
1 - estatístico, referência XV
1 - estatístico, referência XIV
2 - estatístico, referência XIII.
Art. 3° As funções a que se referem os artigos anteriores serão exercidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 4° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 41.300,00 ( quarenta e um mil e trezentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo n° 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles
Ministério da Agricultura
serviço de estatística da produção
tabela numérica ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref. |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela |
2 4 5 7 9 27 | Auxiliar de Escritório ................................. ................................. ................................. ................................. ................................. |
XI X IX VIII VII
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Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 4 5 7 19 37 | Auxiliar de Escritório ..................... .................... .................. ................. .............. |
XI X IX VIII VII
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2 4 4 __ 10 | Estatístico ................................. ................................. ................................. .................................
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XI X XI __ |
Ordinária Ordinária Ordinária __ |
5 8 8 6 27 | Estatístico ............................ ............................ ............................ ........................... |
XI X IX VIII |
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TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
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1 1 2 4 | Estatístico ............................ ............................ ........................... |
XV XIV XIII |
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