DECRETO Nº 16.947, DE 24 de outubro DE 1944.
Declarada de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à ampliação do campo de pouso em Penápolis, Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6°, combinado com o art. 5°, letras a, b, e n, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirem, situados em Penápolis, Estado de São Paulo, adjacentes ao aeroporto local, pertencentes a D. Antonieta Vilela Ferreira ou a seus sucessores, com a área total de 782.420 metros quadrados, e limitados, pela poligonal A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K representada na planta, que com êste baixa e que vai assinada pelo Diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n° 2.476-44 na Diretoria de Obras do mesmo Ministério.
Art. 2° Destinam-se êsses terrenos à ampliação do aeroporto local.
Art. 3° Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4° A despesa correrá pelos recursos constantes do Decreto-lei n° 6.415, de 29 de dezembro de 1943, subconsignação n° 04-04.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho