DECRETO N. 16.952 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1944
Aprova alterações de estatutos da Novo Mundo, Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Novo Mundo, Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho pelo Decreto nº 3.298, de 24 de novembro de 1938, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 6 de maio de 1943.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º a República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.