(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.953 – DE 24 DE JUNHO DE 1925

Approva os projectos de melhoramentos a serem executados na estação de Cruzeiro  e suas dependencias, da Rêde de Viação Sul-Mineira, e bem assim os respectivos orçamentos, na importancia total de 335.039$864

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira. Conforme contracto de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 504/S, de 10 de junho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo único. Ficam approvados os projectos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e obras Publicas, relativos aos melhoramentos a serem executados na estação de Cruzeiro e suas dependencias, da Rêde de Viação Sul-Mineira, e bem assim os respectivos orçamentos, na importancia total de 335:039$864 (tresentos e trinta e cinco contos trinta e nove mil oitocentos e sessenta e quatro réis), conforme correcção nelles feita pela Inspectoria Federal das Estradas, os quaes também baixam, igualmente rubricados.

§ 1º De accôrdo com a clausula VII, 3º a alinea c do contracto de arrendamento da Rêde de que se trata, fica autorizada a escripturação, na conta de custeio, da quantia que for despendida com estas obras e apurada em regular tomada de contas, até ao maximo dos orçamentos ora approvados.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que o arrendatário for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1925, 104º de Independência e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá