DECRETO N. 16.955 – DE 24 DE JUNHO DE 1925
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 82:449$560, de reformas, augmentos e fechamentos da estação de Passa Quatro, da linha-tronco de Cruzeiro a tuyuty, da Rêde de Viação Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Attendendo ao que solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira, conforme contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 478/S, de 2 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados os projectos e orçamentos apresentados pelo Estado de Minas Geraes, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, de reformas, augmentos e fechamento da estação de Passa Quatro, situada na linha-tronco de Cruzeiro a Tuyuty, na Rêde de Viação Sul-Mineira.
§ 1º De accôrdo com a lettra c, n. 3, da clausula VII do contracto de arrendamento da referida rêde, fica autorizada a escripturação na conta de custeio, das despezas realizadas com os melhoramentos, de que se trata, depois de devidamente apuradas em regular tomada de contas, até ao maximo dos orçamentos ora approvados, os quaes, com a correcção feita pela Inspectoria Federal das Estradas, montam a 82:449$560 (oitenta e dous contos quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta réis).
§ 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que o arrendatario for notificado deste decreto.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1925, 104º da Independência e 37º da Republica
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.