DECRETO N. 16.956 – DE 24 DE JUNHO DE 1925
Approva o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 37:143$843, para construcção de uma parada e de um desvio de cruzamento no Kilometro 135,64 da linha de Porto Alegre a Uruguayana, da Rêde de Viação Férrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Férrea Federal do referido Estado, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e obras Publicas, para a construcção de uma parada e de um desvio de cruzamento no kilometro 135,64 da linha de Porto Alegre a Uruguayana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despezas effectuadas com essas obras, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 37:143$843 (trinta e sete contos cento e quarenta e tres mil oitocentos e quarenta e tres réis), serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta de capital da Rêde, de accôrdo com a clausula IV, lettra I, do mencionado contracto.
Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de tres mezes a contar da data em que o arrendatario receber notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1925, 104º de Independência e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.