decreto nº 16.956, de 25 de outubro de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Francisco Vieira; falecimento de Hercílio de Paiva; e promoção de Carlos de Sousa Marinho, Jaime Darci de Matos, dotação correspondente ser levada a crédito da conta – corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema.