(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.958 – DE 24 DE JUNHO DE 1925

Approva o projecto e o respectivo orçamento na importancia de 57:371$187 para augmento de linhas na estação de lbaré, situada no kilometro 247,788 da linha de Cacequy-Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do referido Estado, conforme  contracto celebrado nos termos do decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922, e de accôrdo  com as informações prestadas pela inspectoria Federal das  Estradas,

 DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para ampliação de linhas na estação de lbaré, situada no Kilometro 247, 788 da linha de Cacequy ao Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Será levada á conta do capital da Rêde, de accôrdo com a clausula IV, lettra K, do mencionado contracto, a despeza que fôr effectuada com a ampliação de que se trata e apurada em  regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 57:371$187 (cincoenta e sete contos tresentos e setenta e um mil cento e oitenta e sete réis).

Art. 3º Para conclusão das obras fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Francisco Sá.