Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 15.958, de 25 de outubro de 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Auxiliar Acadêmico, padrão C, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da exoneração de Manuel Ferreira Veloso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema