Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 16.960, de 25 de outubro de 1944.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe G da carreira de Almoxarife, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Américo Correia Mendonça ao cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante em contrário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema