decreto nº 16.963, de 25 de outubro de 1944.
Declara sem efeito o Decreto n.º 16.685 de 29 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requerem o interessado,
decreta:
Art. 1.° Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Jari Sérgio de Oliveira pelo Decreto número dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar magnesita, talco e associados, em terrenos situados na Serra das Éguas, no município de Bom Jesus dos Meiras, no Estado da Bahia.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles.