DECRETO N. 16.964 – DE 1 DE JULHO DE 1925
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 18:908$971, para as obras do abastecimento d’agua no kilometro 14.337-Sul, da linha, Itararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 351/S, de 13 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 18:908$971 (dezoito contos novecentos e oito mil novecentos e setenta e um réis), para a construcção das obras do abastecimento d’agua no kilometro 14,337-Sul, da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.
Art. 2º As despezas realmente effectuadas, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.
Art. 3º Para conclusão das obras fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, a contar da data em que a requerente receber a notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.