DECRETO Nº 16.965, DE 25 DE outubro de 1944.
Retifica o art. 1.° do Decreto n.° 16.640, de 21 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do Decreto número dezesseis mil seiscentos e quarenta (16.640), de vinte e um (21) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Vinícius Valadares Vasconcelos a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Cabeça do Palmital, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a trinta metros (30 m), rumo magnético trinta e cinco graus nordeste (35° NE) da confluência dos córregos do José Lemos e do Palmital e os lados que partem dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), quarenta e quatro graus nordeste (44° NE); quinhentos metros (500 m), quarenta e seis graus noroeste (46° NW).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º O título a que alude o decreto – dezesseis mil seiscentos e quarenta (16.640), de vinte e um (21) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles