DECRETO N. 16.967 – DE 1 DE JULHO DE 1925
Concede á Sociedade Propagadora das Bellas Artes o direito de emittir “debentures”, para resgate de emprestimo emittido para a construcção do edificio do Lyceu de Artes e Officios
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedido á Sociedade Propagadora das Belas Artes o direito de emittir debentures, para resgate do atual emprestimo, por consolidados, emittido para a construção do edificio do Lyceu de Artes e Officios, em virtude de autorização legislativa, e para o emprestimo que emittir para conclusão das obras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.