(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.968 – DE 1 DE JULHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5 :996$666, destinado ao pagamento, neste exercicio, dos vencimentos que competem ao 2º procurador da Republica, na secção de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização do paragrapho unico do art. 5º do decreto n. 4.907, de 7 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:996$666, destinado ao pagamento, neste exercicio, dos vencimentos que competem ao  2º procurador da Republica, na secção do Estado de Minas Geraes, de accòrdo com o referido art. 5º do citado decreto n. 4.907.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR  DA SILVA BERNARDES. 

Affonso Penna Junior.