decreto nº 16.970, de 25 de outubro de 1944.
Autoriza a Companhia Carbonífera do Cambuí a pesquisar carvão mineral no município de Araiporanga, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizada a Companhia Carbonífera do Cambuí a pesquisar carvão mineral em terrenos situados na fazenda de Imbaú ou Rio do Peixe, no distrito de Curiuva, município de Araiporanga, do Estado do Paraná, numa área de novecentos e sessenta e seis hectares (966 ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de cinco mil e quarenta metros (5.040 m), rumo cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56° 30’ NW) do tubo de sonda existente em terrenos da Cia. Carbonífera do Imbaú e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos respectivos: quatro mil duzentos metros (4.200 m), norte (N); dois mil e trezentos metros (2.300 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada noroeste têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.830,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles