DECRETO Nº 16.972, DE 25 DE outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Estevam Marinho a pesquisar quartzo, mica, tantalita, granada e associados, no município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Estevam Marinho a pesquisar quartzo, mica, tantalita, granada e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada na fazenda Malacacheta, distrito e município de Quixeramobim, no Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo leste (E) magnético, da confluência dos riachos Lagôa do Mato e Quinin, e os lados, que partem dêsse vértice, com mil quinhentos metros (1500 m) e rumo sul (S) magnético, mil metros (1.000 m) e rumo oeste (W) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles