DECRETO Nº 16.973, DE 25 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Rosestolato a pesquisar mica e associados, no município de Tombos, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Rosestolato a pesquisar mica e associados, numa área de vinte e oito hectares e três ares e quinze centiares (28.0315 ha), situada no local denominado Vinhático, no distrito e município de Tombos, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e quatro metros (444 m), no rumo magnético onze graus trinta minutos noroeste (11° 30’ NW), da barra do córrego Vinhático, afluente do rio Carangola, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e oitenta metros (980 m), cinqüenta e sete graus noroeste (57° NW); quinhentos e cinqüenta e quatro metros (554 m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos nordeste (54° 30’ NE); quatrocentos e trinta e três metros (433 m), trinta e três graus sudeste (33° SE), quinhentos e dez metros (510 m), quinze graus trinta minutos sudeste (15° 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles