DECRETO N. 16.975 – DE 8 DE JULHO DE 1925
Approva novas alterações feitas nos estatutos da sociedade anonyma Grandes Moinhos do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a sociedade anonyma Grandes Moinhos do Brasil, autorizada pelo decreto n. 10.946, de 17 de junho de 1914, a funccionar, com os estatutos que apresentou, cujas alterações obtiverem approvação pelos decretos ns. 13.483, de 19 de fevereiro de 1919, e 15.906, de 27 de dezembro de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da sociedade anonyma Grandes Moinhos do Brasil, de conformidade com a resolução votada na assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, a 15 de maio de 1925, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.