DECRETO Nº 16.975, DE 25 DE outubro de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Otávio Lotufo, Sérgio Junqueira Cobra e José Afonso Junqueira de Barros Cobra a pesquisar água mineral no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Otávio Lotufo, Sérgio Junqueira Cobra e José Afonso Junqueira de Barros Cobra a pesquisar água mineral numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha) situada na fazenda Barreiro, distrito e município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67° 30’ NW) magnético, do ponto em que a estrada de rodagem Poços de Caldas-Botelho atravessa o córrego Curitiba e os lados que partem dêsse vértice, com mil quinhentos metros (1.500 m) e rumo sessenta graus sudeste (60° SE) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo trinta graus nordeste (30° NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles