DECRETO N. 16.977 – DE 15 DE JULHO DE 1925
Approva os projectos e os respectivos orçamentos, na importancia total de 36:590$139, para a construcção de um desvio de cruzamento e de uma casa para o encarregado da parada nesse desvio, situado no kilometro 215,450 da linha Cacequy-Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do referido Estado, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e á vista das informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 531/S, de 23 de junho findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 24:608$936 (vinte e quatro contos seiscentos e oito mil novecentos e trinta e seis réis), para construção de um desvio de cruzamentos no kilometro 215,450 da linha Cacequy-Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, e o projecto e o orçamento, na importancia de 11:981$203 (onze contos novecentos e oitenta e um mil duzentos e tres réis), para construcção de uma casa destinada á residencia do encarregado da parada do mencionado desvio.
Art. 2º De accôrdo com a alinea 1 da clausula IV do contracto lavrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, será levada á conta do capital da rêde a despeza que fôr effectuada e apurada em tomada de contas regular, até o maximo dos orçamentos ora approvados.
Art. 3º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que o arrendatario receber notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.