calvert Frome

DECRETO Nº 16.977, DE 25 DE outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Tozzi a pesquisar águas minerais e gazozas no município de Lindóia, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Tozzi a pesquisar águas minerais e gazozas no imóvel denominado Termas de Lindóia, no distrito município de Lindóia, do Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares e oito ares e sessenta e dois centiares (15,3862) ha) equivalente à diferença entre um hexágono irregular, com dezesseis hectares  trinta e oito ares e sessenta e dois centiares (16,3862 ha), assim definido: tem um vértice no centro da soleira do portal da Igreja-Matriz da cidade de Lindóia, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e cinco metros (165 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44° 30’ SW); cento e setenta metros (170 m), vinte e um graus e dez minutos nordeste (21° 10’ NE); trezentos e vinte metros (320 m), setenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (77° 40’ SE); quatrocentos e vinte e sete metros (427 m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14° 30’ SE); duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), setenta graus sudoeste (70° SW); trezentos e dezenove metros (319 m), dezoito graus noroeste (18° NW), e um retângulo correspondente à autorização outorgada a Humberto Tozzi pelo Decreto número oito mil duzentos e noventa e cinco (8.295) de três (3) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), assim definido: têm um vértice a dezenove metros (19 m) no rumo magnético trinta e quatro graus sudeste (34° SE) do canto noroeste (NW) do Hotel Preferido, de Termas de Lindóia, e cujos que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metros (125 m), trinta e quatro graus sudeste (34° SE); oitenta metros (80 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles