DECRETO N. 16.978 – DE 15 DE JULHO DE 1925
Approva novo orçamento, na importancia de 968:600$, para a construcção de vias-ferreas, apparelhamento mechanico, illuminação e distribuição de energia electrica e abastecimento de agua do trecho de 200 metros de cáes do porto do Rio Grande, em frente ao frigorifico da Companhia Swift
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a procedencia dos motivos apresentados pelo Sr. presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em offcicio n. 586, de 22 de abril deste anno, relativamente á impossibilidade de dar execução ao projecto de completo apparelhamento de 200 metros de cáes do porto do Rio Grande, com observancia do orçamento que, com o mesmo projecto, foi approvado por omissão, de accôrdo com a clausula XVIII do termo de transferencia, áquelle Estado, dos contractos relativos á barra e porto do Rio Grande; e de conformidade com o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o novo orçamento, na importancia de 968:600$ (novecentos e sessenta e oito contos e seiscentos mil réis), para a construcção de vias ferreas, apparelhamento mechanico, illuminação e distribuição de energia electrica e abastecimento de agua do trecho de 200 metros de cáes do porto do Rio Grande, em frente ao frigorifico da Companhia Swift, orçamento esse que ora baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e substituirá ao que, com o projecto das mencionadas obras, foi approvado por emissão, nos termos do contracto celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do decreto numero 13.691, de 9 de julho de 1919, conforme consta do aviso dirigido pelo mesmo ministerio á Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em 16 de dezembro de 1924, sob n. 90.
Paragrapho unico. Fica autorizada a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes a marcar prazo para a conclusão das obras de que se trata, ouvido a respeito o Governo do referido Estado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.