DECRETO Nº 16.980, DE 25 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Brisola a pesquisar argila, calcáreo, folhelho argiloso, minério de cobre e associados, no município de Capão Bonito,do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Brisola a pesquisar argila, calcáreo, folhelho argiloso, minério de cobre e associados, numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros(650 m), no rumo verdadeiro sul (S) do ponto de intercessão do eixo da rodovia Guapiara-Capão Bonito, com o da estrada para Capela do Alto, bifurcação essa situada nas proximidades do quilômetro duzentos e cinqüenta e nove (259) da rodovia citada, e os lados, que convergem no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800 m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30’ NE); seis mil duzentos e cinqüenta metros (6.250 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º 30’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles