DECRETO Nº 16.982, DE 25 DE outubro de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Lídio Pereira e Argeu Reginaldo Lorenzoni a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associados no município de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros brasileiros Lídio Pereira e Argeu Reginaldo Lorenzoni a pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada em terrenos devolutos do distrito de Jetibá, município de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo, área essa delimitada por uma polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e seis metros (136 m), no rumo verdadeiro setenta e dois graus nordeste (72° NW) da sede da fazenda de Augusto Ziebler e cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta e oito metros (188 m), quarenta e um graus sudeste (41° SE); novecentos e noventa e três metros (993 m), setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (74° 45’ SE); trezentos e setenta e dois metros (872 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64° 30’ SE); cem metros (100 m), quinze graus sudoeste (15° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles