(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.984 – DE 22 DE JULHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras publicas, o credito especial de 4:690$, para  pagamento aos praticantes addidos da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Cunaes, Virgilia Brandão  e Euthalio Cyro de Castro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.888, de 26 de novembro de 1924, é tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolvr, abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 4:600$ quatro contos seiscento e noventa mil réis, para occorrer aos pagamentos devidos aos praticantes addidos da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, Virgilio Brandão e Eulalio Cyro de Castro, sendo 3:450$,para o primeiro, de vencimentos e ratificações extraordinarias, referente ao periodo de maio a dezembro de 1922, e 1:240$ ao segundo, de vencimentos e gratificação extraordinaria correspondente aos mezes de agosto a novembro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.