DECRETO N. 16.985 – DE 22 DE JULHO DE 1925
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 32:605$989,para pagamento a D. Delmira de Souza Almeida viuva de : Francisco Xavier de Almeida,ex-collector federal de Tatuhy, Estado de S. Paulo, em virtude de sentença judicial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.856, de, 19 de setembro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na Fórma do regulamento approvado pelo decreto n.15.770, de 1 de novembro de 1922, resolvo abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de cincoenta e dous contos seiscentos e cinco mil novecentos o oitenta e nove reis (52:605$989), para pagamento a D. Delmira de Souza Almeida, viuva de Francisco Xavier de Almeida, ex-collector federal de Ilatuhy, Estado de S. Paulo, a que foi condemnada a União, por sentença judicial.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.