DECRETO Nº 16.985, DE 25 DE outubro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Júlia Ramos Presgrave a pesquisar areia quartzosa, no município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadã brasileira Júlia Ramos Presgrave a pesquisar areia quartzosa, numa área de noventa e um hectares quatorze ares e trinta e seis centiares (91,1436 ha), situada no lugar denominado Braga, no distrito e município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, delimitada por uma linha polígono retilíneo que tem um vértice a dois mil e noventa e quatro metros (2.094 m) no rumo magnético quarenta e oito graus quarenta minutos sudoeste (48° 40’ SW) da intercessão dos eixos da rua Teixeira Soares com o da Estrada do Cabo, e os lados, a partir dêsse vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos sudeste (55° 30’ SE); oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), quarenta graus sudoeste (40° SW); mil cento e onze metros (1.111 m), sessenta e nove graus trinta minutos sudoeste (69° 30’ SW); novecentos e sessenta e cinco metros (965 m), sessenta e nove graus trinta minutos nordeste (69° 30’ NE); setecentos e dois metros (702 m), quarenta graus nordeste (40° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 920,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles